O REGULAMENTO GERAL
SOBRE A
PROTEÇÃO DE DADOS
Versão Prática
e
Legislação Complementar
(Adaptado com a Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto)
Prefácio
A rapidez dos avanços tecnológicos e da globalização vieram alterar de forma indelével o mundo que nos rodeia e são assim novos e imensos os desfechos para a proteção de dados. Os regimes de proteção de dados buscam o necessário equilíbrio entre dois princípios: por um lado, a garantia das liberdades e direitos individuais e, por outro lado, a liberdade de utilização e circulação da informação pessoal.
Com efeito, tal como observa Maria Eduarda Gonçalves*, “uma das características marcantes da sociedade contemporânea é a penetração das novas tecnologias da informação e da comunicação na vida económica, social e política, para além dos seus impactes na economia, estas tecnologias vêm afetando profundamente os modos de organização das relações sociais e as condições da realização de valores básicos das sociedades modernas, como a liberdade e a democracia.”
A verdade é que nos tornámos dependentes das comunicações móveis, do acesso instantâneo à informação e serviços inteligentes. Apesar de todos os benefícios dessas tecnologias, persistem dúvidas e preocupações sobre o quanto de informação pessoal é coligida, armazenada, utilizada e compartilhada para o fornecimento desses serviços persuasivos e convenientes.
O quadro legal nacional, europeu e internacional tem vindo a regular a matéria da proteção de dados resultando, regra geral, a ideia de que se pretendia com elas conciliar um direito à circulação da informação com um direito sobre a informação, que é o direito à reserva da intimidade da vida privada.
O RGPD fez um ano no passado dia 25 de Maio de 2019 e tem como base garantir aos cidadãos da UE, novos direitos em matéria de proteção de dados na era digital. Ao mesmo tempo obrigou as empresas a obterem consentimento dos titulares dos dados para cada utilização.
Assim, pretende-se com a presente obra, efetuar uma análise do referido Regulamento, para que tomem conhecimento da disciplina que o mesmo regula e dos riscos e contingências associadas ao seu incumprimento, facilitando a sua leitura e manuseamento, sendo certo que apesar das novas regras estarem em vigor em Portugal desde o dia 25 de Maio de 2018, devido à aplicação automática do regulamento o Parlamento só aprovou a lei que assegura a execução na jurisdição portuguesa e a própria leia orgânica da CNPD, que dá à comissão novos poderes de supervisão em matéria de proteção de dados, em 14 de Junho de 2019, tendo sido publicada em Diário da República em 8/8/2019 a Lei n.º 58/2019.
Desta forma, a presente obra já tem em consideração na sua análise e comentário o disposto na referida lei.
Concomitantemente, foi igualmente aprovada a transposição para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4/2016, relativa ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais o de execução de sanções penais, publicada em DR também em 8/8/2019 – Lei n.º 59/2019, a qual se encontra em anexo, atenta a sua importância.
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* Direito da Informação “Novos Direitos e formas de regulação na sociedade de informação”, Almedina, Abr 2003, págs. 7 a 16.
Coleção Diversos
Autora: Dr.ª Márcia de Magalhães
ISBN: 978-989-54605-0-2
Páginas: 393
Edição: 10/2019