É Possível Reclamar das Decisões do Órgão da Execução Fiscal? Sim, Claro. - 4.ª Edição

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É POSSÍVEL RECLAMAR DAS DECISÕES DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL?

SIM, CLARO.

E, DE OUTRAS AUTORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA?

TAMBÉM.

 – 4.ª Edição –

NOVA EDIÇÃO

Atualizada de acordo com o

ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

 

 

Normalmente, ante uma execução fiscal, a reacção que ocorre é a da oposição.

É questão de descortinar fundamento para tanto.

Deixando-se intocável toda uma série de decisões e práticas de actos da autoria do órgão da execução fiscal e de outras autoridades da administração tributária.

E, não obstante, é relevante a sua apreciação, até porque aí pode residir o êxito de eventual oposição.

Podendo até, aliás, conseguir-se a anulação ou, quando menos, fazer cumprir as regras de jogo tantas vezes olvidadas ou espezinhadas pelos agentes tributários.

O trabalho que ao diante vai anda ao redor desse antanho da execução fiscal.

Foi toda a gama de possibilidades de reacção às decisões do órgão de execução fiscal e de outras autoridades tributárias que procuramos verter neste tomo.

Matéria pouco tratada entre os fiscalistas, maugrado a valia que lhe assiste.

Teríamos conseguido transmitir aquilo a que nos propusemos?

Parafraseando Tchaikovski: «Não sei se gosto disto, mas foi o que eu quis dizer».

 

 

 

 

Coleção Nova Fiscus Nº 08

Autor: Dr Helder Martins Leitão

ISBN: 978-989-53219-2-6

Páginas: 190

Edição: 05/2021

 

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