A TITULAÇÃO DOS NEGÓCIOS - Aspetos Jurídicos, Fiscais e Registais

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A TITULAÇÃO DOS NEGÓCIOS

Aspetos Jurídicos, Fiscais e Registais

 

Com prefácios de

Dr.ª Suzana Fernandes da Costa

e

Dr. Virgílio Félix Machado

 

 

A titulação dos negócios de factos sujeitos a registo predial e as obrigações inerentes.

Os negócios jurídicos precisam de ser conhecidos por todos, sob pena de não produzirem efeitos perante certos e determinados terceiros. Para os dar a conhecer é necessária uma certa forma – a forma escrita de que se ocupa a função notarial, ficando o conhecimento desse facto circunscrito aos intervenientes enquanto não for promovido o respetivo registo. Pelo que, para que todos possam aceder a este conhecimento e também para que o ato possa ser oponível a terceiros, torna-se necessário que o facto constante do documento seja publicitado - cumprindo assim o registo predial uma das suas primordiais funções que é a de dar publicidade à situação jurídica dos prédios. Todavia, só podem ser registados factos constantes de documentos que legalmente os comprovem. Consequentemente, para poder ser lavrado um registo é necessário apresentar um documento válido, quer em termos formais quer em termos substantivos. Além disso, são legalmente exigíveis outros documentos acessórios, comprovativos de outras obrigações, designadamente as obrigações fiscais, para, desta forma, combater a fraude e a evasão fiscais, pois elas representam um mal que prejudica gravemente a economia e a vida em sociedade. Daí que o legislador se sirva de diversos meios para fazer face àquele combate. Serve-se designadamente da titulação para arrecadar receita e do registo para controlar a arrecadação daquela receita, na medida em que nenhum facto sujeito a encargos de natureza fiscal pode ser definitivamente registado sem que se mostrem liquidados, pagos ou assegurados os direitos ao fisco, ou seja ao Estado.

 

 

NOTA PRÉVIA

 

A obra, agora vinda a público, reproduz a dissertação de Mestrado em Solicitadoria, especialização em contratos, realizada sob orientação da Professora Doutora Suzana Costa e Dr. Virgílio Machado no Instituto Politécnico do Cávado e Ave (IPCA), defendida em 26 de julho de 2018.

Neste trabalho abordam-se as diversas formas de titulação dos negócios de factos sujeitos a registo predial. Pese, embora, as particularidades de cada um, atualmente pode-se formalizar um negócio jurídico sobre imóveis, por escritura pública, documento particular autenticado ou através de procedimentos simplificados, nas respetivas conservatórias.

Inerente à titulação temos a função notarial, que é essencial para dar forma aos negócios jurídicos sobre imóveis, seja ela exercida por notários, solicitadores, advogados, conservadores ou oficiais de registo.

O registo é essencial para publicitar a situação jurídica dos prédios. Todavia, só podem ser registados factos constantes de documentos que legalmente os comprovem.

Consequentemente, para poder ser lavrado um registo é necessário apresentar um documento válido - formal e substancialmente. Além disso, é necessário apresentar outros documentos acessórios, comprovativos de outras obrigações, designadamente as obrigações fiscais.

Pelo que, o titulador e conservador estão obrigados ao cumprimento de diversos princípios legalmente impostos abordados nesta obra.

 

Com prefácios da Dr.ª Suzana Fernandes da Costa e Dr. Virgílio Félix Machado

- No separador próprio - 

 

Coleção Diversos

Autora: Dr.ª Fernanda Pereira

ISBN: 978-989-54382-8-0

Páginas: 254

Edição: 06/2019

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