Enumeram-se como procedimentos cautelares especificados: restituição provisória de posse, suspensão de deliberações sociais, alimentos provisórios, arbitramento de reparação provisória, arresto, embargo de obra nova e arrolamento.
Então, qual a razão de subtrair à lista um deles e dar-lhe honra de tratamento autónomo?
Porquê o arbitramento de reparação provisória e não qualquer um dos mais?
A ideia foi incentivar o prático forense a socorrer-se daquela providência sempre que em causa prementes necessidades em consequência de danos sofridos e se encontre indiciada a obrigação de indemnizar a cargo do requerido.
A ideia foi, através de meio mais célere, superar o lésmico andar dos tribunais.
A ideia foi acudir ao apoucamento ou mesmo inexistência dos mínimos meios de subsistência de inculpados na produção de eventos danosos.
A ideia foi esta: se temos à disposição meios para tanto, porque não utilizá-los?
Coleção Nova Vademecum Nº 27
Autor: Dr Helder Martins Leitão
ISBN: 978-989-54605-3-3
Páginas: 114
Edição: 12/2019