O anterior Código do Processo Civil, quanto à Ação Executiva, foi alvo de duas grandes alterações, uma em 2003 e outra em 2009. O novo (atual) Código do Processo Civil, quanto a esta matéria, não é mais nem menos que uma nova reforma ao velho CPC.
Perdeu-se uma excelente ocasião para se alterar a sistematização antiga. No essencial, cometeram-se os mesmos erros. Também se podia ter aprofundado certas normas que têm dado lugar a discussão.
O presente trabalho é o ponto de vista de um agente de execução, as suas reflexões, e pretende estudar as falhas de sistematização, as lacunas, as normas deficientes ou incompletas do processo de execução no atual CPC e apresentar propostas de alteração legislativa, que se desejam definitivas.
Pretende defender que as execuções fiscais devem ser processadas pelos agentes de execução, dada a falta de vocação dos serviços públicos para o fazer, como demonstram todas as dívidas que anualmente o Estado deixa prescrever, além de ser muito mais barato.
Pretende ainda estudar os institutos jurídicos de maior complexidade, dentro e fora do CPC, designadamente os títulos executivos, as competências repartidas, as despesas de deslocação, os honorários do agente de execução e as suas obrigações fiscais declarativas e de pagamento.
Coleção Diversos
Autor: Dr. José Fernando Godinho
ISBN: 978-989-99988-4-1
Páginas: 233
Edição: 11/2017